EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 149, de 18.10.2013
(DOU de 21.10.2013)

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA O item 195 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, com a seguinte redação:

"

195

9021.90.81

Espirais de platina, para dilatar artérias "coils"

"
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.