OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 139, de 18.10.2013
(DOU de 21.10.2013)

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.