MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DO CÂNCER
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 138, de 18.10.2013
(DOU de 21.10.2013)

Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . O Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994, de 7 de dezembro de 1994, fica acrescido dos seguintes itens:

74

Fulvestranto

75

Gefitinibe

76

Pazopanibe

77

Acetato de Gosserrelina

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.3