PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 135, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)

Altera o Convênio ICMS 57/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA O § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 57/99, de 22 de outubro de 1999, fica acrescido do inciso Vcom a seguinte redação:

"V - o contribuinte deverá:

a) divulgar no seu site, de forma permanente e atualizada, a descrição de todos os tipos de pacotes de televisão por assinatura comercializados, isoladamente ou em conjunto com outros serviços, com os correspondentes preços e condições;

b) manter à disposição do fisco, em meio magnético, as ofertas comercializadas, por período de apuração;

c) quando da comercialização conjunta, em pacotes, de serviço de televisão por assinatura e outros serviços:

1. discriminar, nas respectivas faturas e notas fiscais, os preços correspondentes a cada modalidade de serviço, de forma a demonstrar a sua independência e aderência às ofertas divulgadas nos sites;

2. observar que o valor da prestação de serviço de televisão por assinatura não será superior ao preço do mesmo serviço, prestado isoladamente em iguais condições a assinantes individuais ou coletivos."

CLÁUSULA SEGUNDA O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 57/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda O descumprimento das condições previstas nos incisos II ao V do § 1° da cláusula primeira implica perda do benefício a partir do mês subsequente àquele em que se verificar o inadimplemento."

CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.