OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 130, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)
Altera o Convênio ICMS 66/13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 66, de 26 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula sétima:
"Cláusula sétima As disposições contidas na cláusula segunda não se aplicam ao Estado do Paraná.";
II - a cláusula oitava:
"Cláusula oitava As disposições contidas neste convênio não se aplicam aos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e ao Distrito Federal.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.