BOVINOS DESTINADOS AOS ESTADOS DE AMAZONAS E RONDÔNIA
AUTORIZAÇÕES

CONVÊNIO ICMS N° 126, de 11.10.2013
(DOU DE 18.10.2013)

Autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Acre autorizado a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com bois e vacas gordos para o abate, destinadas aos Estados de Amazonas e Rondônia.

Parágrafo único. A fruição do benefício se condicionará às regras de controle, conforme disposto em suas legislações estaduais.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, até 31 de dezembro de 2014.