IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 118, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam os Estados do Acre, Pará e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.