MÁQUINAS - APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - CGHS – PCHS
 ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 114, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)

Altera o Convênio ICMS 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Os itens 1 e 11 do Anexo Único do Erro! A referência de hyperlink não é válida., de 16 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"


Item

Descrição

Classificação na NBM/SH-NCM

1

Conduto

7305.12.00
7305.31.00 
7306.90.90

11

Turbina hidráulica até 1.000 kW 
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW 
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

8410.11.00 
8410.12.00 
8410.13.00

"
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.