BASE DE CÁLCULO
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 05.04.2013
(DOU de 12.04.2013)
Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
3 |
"Riser" de perfuração |
7304.29 |
”
CLÁUSULA SEGUNDA A alteração do item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 de que trata este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.