ICMS
 CONCESSÃO DE ISENÇÃO - RAÇÕES PARA ANIMAIS

CONVÊNIO ICMS Nº 02, de 20.02.2013
(DOU de 21.02.2013)

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 188ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar o Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013.

Cláusula segunda - Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com as seguintes redações:

"ANEXO I

ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual

Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013

1. Agricolândia

2 .Altos

3. Alvorada do Gurgueia

4. Amarante

5. Angical do Piauí

6. Barra D´Alcântara

7. Barras

8. Batalha

9. Bocaína

10. Bom Jesus

11. Bom Princípio

12. Boqueirão do Piauí

13. Brejo do Piauí

14. Campo Maior

15. Capitão de Campos

16. Caraúbas do Piauí

17. Caridade do Piauí

18. Caxingó

19. Cocal de Telha

20. Coivaras

21. Colônia do Gurguéia

22. Corrente

23. Cristalândia do Piauí

24. Curralinhos

25. Domingos Mourão

26. Esperantina

27. Floriano

28. Francisco Macedo

29. Hugo Napoleão

30. Jardim do Mulato

31. Jerumenha

32. Joaquim Pires

33. Joca Marques

34. José de Freitas

35. Luis Correia

36. Luzilândia

37. Miguel Alves

38. Monsenhor Gil

39. Morro do Chapéu do Piauí

40. Nossa Senhora de Nazaré

41. Olho D'Água do Piauí

42. Parnaguá

43. Passagem Franca do Piauí

44. Paulistana

45. Piracuruca

46. Piripiri

47. Redenção do Gurguéia

48. Ribeira do Piauí

49. Rio Grande do Piauí

50 .São Felix do Piauí

51. São Gonçalo do Piauí

52. São João da Canabrava

53. São João do Arraial

54. São José do Divino

55. São Miguel da Baixa Grande

56. São Pedro do Piauí

57. Sebastião Barros

58. Várzea Grande

59. Água Branca

60. Campo Largo do Piauí

61. Juazeiro do Piauí

62. Palmeira do Piauí

Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e a data da ratificação deste convênio.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula não implica restituição de quantias pagas.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.