SFH
DIVULGAÇÃO

COMUNICADO BACEN Nº 24.421, de 30.08.2013
(DOU de 03.09.2013)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de setembro de 2013.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de setembro, é de 0,1586% a.a.(um mil, quinhentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de setembro, é de 12,1776% a.a.(doze inteiros e um mil, setecentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento).

Túlio José Lenti Maciel
Chefe