OPERAÇÕES DE SWAP
OFERTA PÚBLICA - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO BACEN Nº 24.052, de 11.06.2013
(DOU de 12.06.2013)

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:25 às 11:35 horas do dia 11 de junho de 2013, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (OFPUB) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCS", daquela bolsa, com as seguintes características:

 

Data de Início

Data de Vencimento

Posição assumida pelo Banco Central

Posição assumida pelas instituições

Quantidade de Contratos

12.06.2013

01.08.2013

Compradora

Vendedora

Até 40.000

12.06.2013

02.09.2013

Compradora

Vendedora

Até 40.000

2. Serão aceitos no máximo até 40.000 contratos a serem distribuídos, a critério do Banco Central do Brasil, entre os dois vencimentos acima mencionados.

3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 11.06.2013 a partir das 11 h 4 5 .
7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

8. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

Luiz Donizete Felício

Chefe, em exercício