OPERAÇÕES DE SWAP
OFERTA PÚBLICA - DISPOSIÇÕES
COMUNICADO BACEN Nº 24.048, de 10.06.2013
(DOU de 11.06.2013)
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12:50 às 13:00 horas do dia 10 de junho de 2013, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCS", daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início |
Data de Vencimento |
Posição assumida pelo Ban- |
Posição assumida pelas ins- |
Quantidade de Contratos |
co Central |
tituições |
|||
11 / 6 / 2 0 1 3 |
01.07.2013 |
compradora |
vendedora |
até 40.000 |
11 / 6 / 2 0 1 3 |
01.08.2013 |
compradora |
vendedora |
até 40.000 |
2. SERÃO ACEITOS NO MÁXIMO ATÉ 40.000 CONTRATOS A SEREM DISTRIBUÍDOS, a critério do Banco Central do Brasil, entre os dois vencimentos acima mencionados.
3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 10.06.2013 a partir das 13h10.
7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
8. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
Luiz Donizete Felício
Chefe, em exercício