OFPUB
OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO BACEN Nº 23.952, de 15.05.2013
(DOU de 17.05.2013)

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (OFPUB).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16.05.2013, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º.04.2014, 1º.01.2016 e 1º.07.2016;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15.08.2014, 15.08.2016, 15.05.2017, 15.08.2018, 15.08.2020, 15.08.2022, 15.08.2024, 15.08.2030, 15.05.2035, 15.08.2040, 15.05.2045 e 15.08.2050; e

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º.01.2014, 1º.01.2015, 1º.01.2017 e 1º.01.2018;

II - valor financeiro máximo desta oferta:

R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB), às 11:30 horas de 16.05.2013, no Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio);

IV - divulgação do resultado: 16.05.2013, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 17.05.2013; e

VI - data de liquidação da revenda: 16.08.2013.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), opção "Lançamento de Propostas" do SUBMENU "Moeda".

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando- se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao DEMAB, até as 17 horas de 16.05.2013, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do SELIC.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

m/252 (n-m)/252

PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)

Na qual:

PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;

PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;

m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);

CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);

n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no SELIC sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.

João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe