OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INSTRUÇÕES - DIVULGAÇÃO
CIRCULAR DESIG Nº 3.586, de 08.03.2013
(DOU 11.03.2013)
Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º - Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e na Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - As operações de crédito destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de que trata a Portaria do Ministério das Cidades nº 185, de 24 de abril de 2012, por meio de linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9Y - "RESOLUÇÃO 4.086/12 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - Y".
Art. 2º - O número do documento de comprovação de autorização, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", por ocasião do registro referido no art. 1º.
Art. 3º - A consulta aos valores contratados na modalidade referida no art. 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 4.086/12 Contratações Limite Art. 9º - Y".
Art. 4º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe