PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA EXIGIDO CÁLCULO DE PARCELA
ALTERAÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.652, de 26.03.2013
(DOE de 28.03.2013)
Altera as Circulares nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), e 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados por risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWAC PA D ).
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 26 de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:
Art.1º - O art. 15-A da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A. ...
...
II - crédito consignado contratado ou renegociado antes de 11 de novembro de 2011, ou com prazo contratual de até sessenta meses;
..." (NR)
Art.2º - O art. 26 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...
...
II - crédito consignado contratado ou renegociado a partir de 11 de novembro de 2011, com prazo contratual superior a sessenta meses;
...
Parágrafo único. ...
...
III - cujo objeto seja veículo automotor de carga, abrangendo os veículos classificados como reboque ou semirreboque, passíveis de registro e licenciamento pelos órgãos competentes nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito), com capacidade de carga acima de duas toneladas; e ..." (NR)
Art.3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação,exceto o art. 2º, que entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro - Substituto