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OPERAÇÕES DE CRÉDITO - ALTERAÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.590, de 01.04.2013
(DOU de 03.04.2013)
Inclui informações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040, de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no Art.1º - da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e no Art.3º - da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art.1º - - Fica acrescido ao leiaute do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, no "Anexo 26: Informações Adicionais", o "Tipo" 14 - Aplicação regulatória.
Art.2º - - Os "Subtipos" correspondentes ao "Tipo" referido no parágrafo anterior estão descritos no leiaute do documento "3040", disponível na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Art.3º - - As informações relacionadas ao disposto nos parágrafos anteriores deverão ser encaminhadas da seguinte forma:
I - a do "Subtipo" 03, referente à redução de recolhimento compulsório sobre recursos à vista para programas de investimento, a partir da data-base de março de 2013, inclusive;
II - a dos "Subtipos" 01, 02 e 04 a 08, a partir da data-base de setembro de 2013, inclusive.
Art.4º - - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan