SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS
ARQUIVOS DIGITAIS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.588, de 18.03.2013
(DOU DE 19.03.2013)
Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no SISBACEN.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DEINF),no uso da atribuição que confere o art. 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005,
RESOLVE:
Art.1º - Fica estabelecido o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Art.2º - O modo de operação, os requisitos e os procedimentos para o envio, a recepção e a consulta de arquivos do STA estão disciplinados no sítio do Banco Central do Brasil ( http:// www. bcb. gov. br/? TRANSFA RQ).
Art.3º - O STA entrará em produção no dia 25 de março de 2013.
§ 1º No período compreendido entre 25 de março a 23 de junho de 2013, os arquivos poderão ser enviados pelo STA ou pelos aplicativos PSTAW10, PSTAC10 e CONNECT.
§ 2º A partir de 24 de junho de 2013 os arquivos somente poderão ser enviados pelo STA.
Art.4º - Esta Carta Circular entra em vigor em 25 de março de 2013.
Art.5º - Fica revogada a Carta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999.
Marcelo Jose Oliveira Yared