IPI
REFRIGERANTE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 19, de 02.04.2013
(DOU de 26.04.2013)

Declara reduzida de cinqüenta por cento a líquota do IPI relativa a refrigerante classificado o código 2202.10.00 da TIPI.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, considerando o disposto no artigo 65, I, do antigo Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e os elementos constantes do Processo Administrativo nº 10320.000665/2007-39, especialmente o Acórdão nº 3403-01.391 - 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, declara:

Art.1º - Reduz-se em cinqüenta por cento a alíquota do IPI incidente na fabricação do Refrigerante Misto de Cola com Limão - marca SCHIN COLA COM LIMÃO - Registro MAPA nº MA 05602 00047-5, produzido pela COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN, CNPJ nº 02.864.417/0001-28, estabelecida na Rodovia RJ-122, Km 35, Porto de Tabuado, Cachoeiras de Macacu - RJ.

Art.2º - A redução da alíquota retroage a 10 de janeiro de 2007.

André Luiz da Silva Dos Santos