IPI
BEBIDAS - ENQUADRAMENTO - DIVULGAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 152, de 17.07.2013
(DOU de 18.07.2013)
Divulga Enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/UBB/N° 1, de 29 de janeiro de 2004, artigo 5°, inciso II, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto n.º 7.212 de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que observarem o disposto no § 2º do art. 211 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Eduardo Eurípedes De Araújo
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ |
Marca Comercial |
Capacidade (mililitros) |
Código TIPI |
Enquadramento (letra) |
04.199.666/0001-71 |
CARNAVAL (RECIPIENTE RETORNAVEL) |
De 376ml até 670ml |
2208.40.00 |
N |
04.199.666/0001-71 |
SEGREDO DE ARAXÁ (RECIPIENTE RETORNAVEL) |
De 376ml até 670ml |
2208.40.00 |
N |
04.199.666/0001-71 |
SEGREDO DE ARAXA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) |
De 671ml até 1000ml |
2208.40.00 |
Q |
04.199.666/0001-71 |
SEGREDO DE ARAXA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) |
Até 180ml |
2208.40.00 |
G |