TIPI
ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 01, de 18.01.2013
(DOU de 21.01.2013)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex no 96, de 26 de dezembro de 2012,
DECLARA:
Art. 1º - Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Zayda Bastos Manatta
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW | 0 |