SICOBE
PRODUÇÃO DE BEBIDAS - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, de 26.03.2013
(DOU de 28.03.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 24 de setembro de 2012 pelo Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas do Tribunal Regional Federal da 5a Região no Agravo de Instrumento nº 0003865-35.2012.4.05.0000 (AGTR- 124150/CE),
DECLARA:
Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda |
02.191.904/0001-77 |
Horizonte |
CE |
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins