SICOBE
PRODUÇÃO DE BEBIDAS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 14, de 26.03.2013
(DOU de 28.03.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cibal Comércio e Indústria de Bebidas Andradas Ltda

26.189.951/0001-44

Andradas

MG

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins