SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 09, de 07.03.2013
(DOU de 08.03.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas,abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controlede Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução NormativaRFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de março de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Catuaba Indústria de Bebidas S/A

31.470.024/0001-38

Viana

ES

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins