ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 12, de 12.07.2013
(DOU de 15.07.2013)
Ratifica o Convênio ICMS 49/13
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 49/13, que altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, celebrado na 201ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2013, seção 1, páginas 36 e 37.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira