ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 04, de 12.03.2013
(DOU de 13.03.2013)

Ratifica o Convênio ICMS 2/13

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013:

Convênio ICMS 2/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira