SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 84, de 29.10.2013
(DOU de 30.10.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ita Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
07.160.566/0001-20 |
Garanhuns |
PE |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ivo Tenório Filhos Indústria e Comércio Limitada |
10.235.711/0001-07 |
Garanhuns |
PE |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Belmiro Fontes