SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 83, de 29.10.2013
(DOU de 30.10.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 25 de outubro de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

L - C Marcon Industriais Ltda

16.733.677/0001-79

Andradas

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 74, de 16 de setembro de 2013.

Daniel Belmiro Fontes