EXPORTAÇÃO DE CIGARROS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 51, de 14.06.2013
(DOU de 17.06.2013)

Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 12.778.043/0001-81.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando o que consta do processo administrativo nº 18470.729331/2011-15,

DECLARA:

Art.1º - Fica o estabelecimento da sociedade empresária Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 12.778.043/0001-81, localizado na Avenida João Ribeiro, 443, Pilares, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20750-094, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 32-02/2013, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins