SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 48, de 11.06.2013
(DOU de 12.06.2013)

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art.1º - Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) da Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ 11.654.122/0001-18, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Belmiro Fontes