ECD
SPED CONTÁBIL - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 33, de 06.05.2013
(DOU de 10.05.2013)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do SPED Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007,

DECLARA:

Art.1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Art.2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.

Daniel Belmiro Fontes

Anexo Único
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)

Disponível para download em:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm