EXPORTAÇÃO
CIGARROS - AUTORIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, de 23.04.2013
(DOU de 25.04.2013)

 

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.722500/2013-96,

DECLARA:

Art.1º - Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de selo de controle de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no exterior

Philip Morris Cigatam Productos y Servicios, S. de R.L. de C.V, México DF, México.

2) País de destino dos produtos

México

3) Características dos Produtos

Cigarros em embalagem rígida king size

4) Marca comercial
4.1) Marlboro Kretek Mint Menthol KS BOX

Código de Barras
75044916

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins