EXPORTAÇÃO
CIGARROS - AUTORIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, de 23.04.2013
(DOU de 25.04.2013)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.722500/2013-96,
DECLARA:
Art.1º - Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de selo de controle de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Philip Morris Cigatam Productos y Servicios, S. de R.L. de C.V, México DF, México. |
2) País de destino dos produtos |
México |
3) Características dos Produtos |
Cigarros em embalagem rígida king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins