SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 18, de 19.04.2013
(DOU de 22.04.2013)

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art.1º - Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Cajuína São Geraldo Ltda, CNPJ 06.942.221/0001-65, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins