SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 16, de 05.04.2013
(DOU de 08.04.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, brigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de abril de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Sociedade Vinícola Marcon Ltda

16.730.137/0001-31

Andrada

MG

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Belmiro Fontes