SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 16, de 05.04.2013
(DOU de 08.04.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, brigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de abril de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Sociedade Vinícola Marcon Ltda |
16.730.137/0001-31 |
Andrada |
MG |
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Belmiro Fontes