SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 08, de 25.02.2013
(DOU de 26.02.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Majestic Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
15.442.509/0001-61 |
Porto Velho |
RO |
Bebidas Florete Ltda |
12.679.101/0001-10 |
Pinheiro Preto |
SC |
Água Mineral Lind Agua Ltda |
05.679.642/0001-82 |
Pimenta Bueno |
RO |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins