SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 08, de 25.02.2013
(DOU de 26.02.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Majestic Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

15.442.509/0001-61

Porto Velho

RO

Bebidas Florete Ltda

12.679.101/0001-10

Pinheiro Preto

SC

Água Mineral Lind Agua Ltda

05.679.642/0001-82

Pimenta Bueno

RO

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins