SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 06, de 04.02.2013
(DOU de 05.02.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando o Acórdão nº 8117/2012, proferido em 06 de dezembro de 2012 pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região no Agravo de Instrumento nº 0009264-02.2012.4.03.0000/SP,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 8 de fevereiro de 2013.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Refrix Envasadora de Bebidas Ltda
72.459.878/0001-09
Tietê
SP

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins