SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 06, de 04.02.2013
(DOU de 05.02.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando o Acórdão nº 8117/2012, proferido em 06 de dezembro de 2012 pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região no Agravo de Instrumento nº 0009264-02.2012.4.03.0000/SP,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 8 de fevereiro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Refrix Envasadora de Bebidas Ltda | 72.459.878/0001-09 |
Tietê |
SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins