DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 33, de 17.04.2013
(DOU de 18.04.2013)
Altera o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012,
DECLARA:
Art.1º - art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º....
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 8º da Lei 12.546/2011 ."(NR)
Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Art.3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº47, de 25 de abril de 2012.
Frederico Igor Leite Faber
Retificação
No art. 3º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 13, de 6 de março de 2013, publicado na página 35 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 45, de 7 de março de 2013: Onde se lê:
"Art. 3º (…) a partir de 1º de março de 2013."
Leia-se:
"Art. 3º (…) a partir de 1º de fevereiro de 2013."