DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 31, de 09.04.2013
(DOU de 10.04.2013)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto 7.828, de 16 de outubro de 2012,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3601 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Bruta - Lançada de Ofício para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Frederico Igor Leite Faber