RECEITAS FEDERAIS
CREDENCIAMENTO DE BANCO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 29, de 02.04.2013
(DOU de 03.04.2013)

Credencia o Banco Gerador S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 297 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta no Processo MF nº 10168.720056/2012-77, RESOLVE:

Art.1º - Credenciar o Banco Gerador S/A, com sede na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.575 - 7º andar - salas 701 a 704, Paissandu, Recife/PE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.664.513/0001-50 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 121, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).

Art.2º - Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Gerador S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no Art.2º - da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.

Art.3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva