DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 26, de 21.03.2013
(DOU de 22.03.2013)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3585 - R D Ativa - Contribuição para o Funttel para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva