DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - INSTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 26, de 21.03.2013
(DOU de 22.03.2013)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3585 - R D Ativa - Contribuição para o Funttel para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva