TIPI
ENQUADRAMENTO DE VEÍCULOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 19, de 02.07.2013
(DOU de 09.07.2013)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.720544/2013-01, declara:

Art.1º - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Dario Da Silva Brayner Filho