DARF NUMERADO
MANUAL DE ARRECADAÇÃO - APROVAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15, de 12.03.2013
(DOU de 13.03.2013)

Aprova o Manual de Arrecadação do DARF Numerado.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Arrecadação do DARF Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva