SIMPLES NACIONAL
MANUAL DE ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, de 12.03.2013
(DOU de 13.03.2013)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007,
DECLARA:
Art. 1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação."
(NR)
Art. 2º - Fica excluído o Anexo Único do ADE Codac nº 90, de 2010.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 57, de 2 de agosto de 2011.
João Paulo R. F. Martins da Silva