DARF
CÓDIGO DE RECEITA - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 05, de 17.01.2013
(DOU de 18.01.2013)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3488 - Multa por Falta de Retenção na Fonte de Imposto ou Contribuição para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva