TIPI
ENQUADRAMENTO DE VEÍCULOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 39, de 12.12.2012
(DOU de 23.01.2013)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.722512/2012-51, DECLARA:
Art. 1º - O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Dario da Silva Brayner Filho
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: AM 200 Euro 5 |