TIPI
ENQUADRAMENTO DE VEÍCULOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 39, de 12.12.2012
(DOU de 23.01.2013)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.722512/2012-51, DECLARA:

Art. 1º - O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Dario da Silva Brayner Filho

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: AM 200 Euro 5
Versão: Microonibus Agrale Marruá AM 200
Capacidade de transporte: 11 (onze pessoas), incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindradas: 2.800 cm³
Marca: AGRALE
Fabricante: AGRALE S.A
Ano/modelo: 2012/2012