PROCESSO ADUANEIRO
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 21, de 12.07.2013
(DOU de 15.07.2013)

Prorroga o prazo para conclusão de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica nº 35, internalizado por meio do Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, e os artigos 15 e 26 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art.1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto para conclusão do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem aberto pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 32, de 5 de outubro de 2012 e prorrogado pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 9, de 12 de abril de 2013.

Art.2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Dario Da Silva Brayner Filho