DESPACHO ADUANEIRO
 DOCUMENTOS E NORMAS - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 03, de 04.03.2013
(DOU de 07.03.2013)

Altera o Ato Declaratório Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, declara:

Art. 1º - O § 3º do art 7º do Ato Declaratório Cona nº 33, de 28 de setembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 3º O requerimento a que se refere o caput será formalizado em processo eletrônico (e-processo) e será encaminhado para análise da unidade da RFB:

I - onde será realizado o despacho aduaneiro, nos casos do inciso I do caput.

II - de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos."

(NR)

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Dário Da Silva Brayner Filho