SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, de 23.07.2013
(DOU de 24.07.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art.1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

101 do Brasil Industrial Ltda

03.408.722/0001-78

Joinville

SC

Viti Vinicola Cereser Ltda

50.930.072/0002-97

Cabo de Santo Agostinho

PE

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins