SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 46, de 03.06.2013
(DOU de 04.06.2013)

 

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art.1º - Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda, CNPJ 04.574.135/0002-00.

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art.3º - Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 19 de abril de 2013.

Iágaro Jung Martins