SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, de 27.05.2013
(DOU de 29.05.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Bigu - Industria Alimentícia Ltda |
07.488.263/0001-30 |
Sapucaia |
RJ |
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins