SICOBE
ANORMALIDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, de 27.05.2013
(DOU de 29.05.2013)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art.1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2013.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Bigu - Industria Alimentícia Ltda

07.488.263/0001-30

Sapucaia

RJ

Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins